Canal de Denúncia – Município de Soure
Canal de Denúncia – Município de Soure
Em conformidade com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) e com a Lei n.º 93/2021 (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações), o Município de Soure disponibiliza este canal seguro para a comunicação de infrações.
Este espaço garante:
- Confidencialidade: Proteção total da identidade do denunciante e de terceiros mencionados.
- Anonimato: Possibilidade de efetuar a denúncia sem qualquer identificação.
- Segurança: Proteção contra qualquer forma de retaliação.
Que infrações podem ser denunciadas?
Podem ser comunicados atos ou omissões contrárias às normas nacionais e da União Europeia nos seguintes domínios:
- Contratação pública; proteção do ambiente; saúde pública e segurança alimentar;
- Proteção da privacidade, dados pessoais e segurança das redes e sistemas de informação;
- Serviços, produtos e mercados financeiros; prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo;
- Interesses financeiros da União Europeia (Art.º 325.º TFUE) e regras do mercado interno (concorrência e auxílios estatais);
- Criminalidade violenta, organizada e económico-financeira;
- Atos de corrupção e infrações conexas (DL n.º 109-E/2021).
Denúncia Interna
Para Trabalhadores, voluntários e estagiários do Município de Soure que obtenham informações no âmbito da sua atividade profissional.
Denúncia Externa
Denunciantes que pretendam comunicar infrações exclusivamente sobre matérias da competência do Município de Soure (Lei n.º 75/2013).