Conselho Municipal de Educação

Conselho Municipal de Educação

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo, propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.

Competências:

1 – Compete ao Conselho Municipal de Educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:

a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;

b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;

c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;

d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;

e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;

f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;

h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;

i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.

2 – Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

3 – Para o exercício das competências do conselho municipal de educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do departamento governamental com competência na matéria apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.

Funcionamento:

– O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.

– O Conselho Municipal de Educação pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.

– O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal.