Defesa da Floresta
Defesa da Floresta
Competências
- Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
- Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;
- Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
- Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de Proteção Civil;
- Implementar ações de prevenção de fogos florestais;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do Sistema Nacional de Divulgação Pública do índice de risco de incêndio;
- Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;
Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Composição
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela Assembleia Municipal;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.);
- O coordenador municipal de proteção civil;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um elemento representante do Corpo Ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Soure;
- Um representante da organização de produtores florestais, Saurium Florestal– Associação Prá-Floresta do Concelho de Soure;
- Um representante do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra;
- Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia das Degracias/Pombalinho ;
- Um representante da Assembleia de Compartes dos Baldios da Capelania de Alencarce de Cima;
- Um representante da empresa E-REDES, Distribuição de Eletricidade, SA. (E-Redes);
- Um representante das Rede Elétrica Nacional (REN).
Competências
- Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
- Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
- Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
- Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
- Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
- Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-Lei.