Defesa da Floresta

Defesa da Floresta

Competências
  • Apoiar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais;
  • Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
  • Apresentação e implementação de planos no âmbito da gestão da floresta;
  • Garantir a articulação de medidas florestais oportunamente definidas em conjunto com o Gabinete de Proteção Civil e demais agentes de Proteção Civil;
  • Promover ações de sensibilização entre as populações em articulação com o Gabinete de Proteção Civil;
  • Implementar ações de prevenção de fogos florestais;
  • Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do Sistema Nacional de Divulgação Pública do índice de risco de incêndio;
  • Assegurar a execução de medidas suscetíveis de contribuírem para a defesa do património florestal, nomeadamente a limpeza das florestas;

Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais
Composição 
  • O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
  • Dois representantes das freguesias do concelho, designados pela Assembleia Municipal;
  • Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.);
  • O coordenador municipal de proteção civil;
  • Um representante da Guarda Nacional Republicana;
  • Um elemento representante do Corpo Ativo da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Soure;
  • Um representante da organização de produtores florestais, Saurium Florestal– Associação Prá-Floresta do Concelho de Soure;
  • Um representante do Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) da Região de Coimbra;
  • Um representante dos conselhos diretivos das unidades de baldios ou dos agrupamentos de baldios, Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia das Degracias/Pombalinho ;
  • Um representante da Assembleia de Compartes dos Baldios da Capelania de Alencarce de Cima;
  • Um representante da empresa E-REDES, Distribuição de Eletricidade, SA. (E-Redes);
  • Um representante das Rede Elétrica Nacional (REN).

Competências
  • Articular a atuação dos organismos e entidades com âmbito de intervenção no município e competências em matéria de gestão integrada de fogos rurais;
  • Aprovar o programa municipal de execução, após consulta da comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais territorialmente competente, a promover pela câmara municipal;
  • Promover, acompanhar e monitorizar o desenvolvimento das ações inscritas no programa municipal de execução;
  • Contribuir para a elaboração do relatório de monitorização e avaliação da execução do programa sub-regional de ação pela comissão sub-regional de gestão integrada de fogos rurais;
  • Promover o cumprimento dos programas de comunicação, de acordo com a estratégia nacional de comunicação pública;
  • Emitir parecer relativamente a obras de construção e de ampliação, nos casos previstos no presente decreto-Lei.