Na sequência dos impactos provocados pela tempestade Kristin, informa-se que os proprietários de terrenos florestais devem proceder à gestão do material lenhoso afetado, nos termos da legislação em vigor.
De acordo com a Lei n.º 9-C/2026, de 12 de março, é obrigatória a realização de operações de corte, remoção, transporte e gestão dos sobrantes florestais.
Os proprietários que pretendam executar estas intervenções por sua responsabilidade devem comunicar previamente ao ICNF, I.P., ou à respetiva autarquia local.
Prazo para comunicação: até 25 de março de 2026.
A submissão pode ser efetuada através da plataforma disponibilizada pelo ICNF: https://pse-florestas.icnf.pt/
Apela-se ao cumprimento destas medidas, essenciais para a segurança de pessoas e bens, bem como para a prevenção de riscos associados.



