Resíduos Indiferenciados

Resíduos Indiferenciados

O Município de Soure está integrado no Sistema Multimunicipal de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos do Litoral Centro(composto por 36 Municípios), que é gerido pela ERSUC – Resíduos Sólidos do Centro, SA, nos termos do Contrato de Concessão celebrado com o Estado Português.

Resíduos Urbanos (RU) são todos os “resíduos provenientes de habitações bem como outros resíduos que, pela sua natureza ou composição, sejam semelhantes aos resíduos provenientes de habitações”.

É da responsabilidade dos municípios a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros(Artigo 10.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação).

A Recolha e transporte dos resíduos indiferenciados produzidos na área territorial do Concelho de Soure é assegurada pelo Município, entregando-os no Centro Integrado de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos gerido pela ERSUC, que é a infraestrutura onde se processa o tratamento mecânico-biológico dos resíduos.

O Município de Soure, tem distribuídos em todo o seu concelho, um total de 846 contentores para deposição de resíduos indiferenciados.

Não é permitido a utilização de contentores de RU para o despejo de:

  • Cinzas, escórias ou qualquer material incandescente;
  • Óleos alimentares usados;
  • Óleos de motor e equiparados;
  • Terras, pedras, resíduos de construção e demolição;
  • Pilhas e acumuladores usados;
  • Resíduos volumosos e resíduos verdes;
  • Equipamentos elétricos e eletrónicos;
  • Madeiras.