Transportes Escolares

Transportes Escolares

O Município de Soure promove a gratuitidade dos transportes escolares aos alunos de todos os ciclos de ensino a frequentar estabelecimentos escolares situados no Concelho ou que frequentam estabelecimentos de ensino situados na área de outro município, por razão devidamente justificada e comprovada.

 

Podem usufruir de transporte escolar:

  1. Todos os alunos que frequentam a escolaridade obrigatória no Agrupamento de Escolas Martinho Árias de Soure e no Instituto Pedro Hispano, desde que residam a três ou mais quilómetros do estabelecimento de ensino que frequentam e que estejam abrangidos pelo regime de escolaridade obrigatória;
  2. Os alunos que frequentam estabelecimentos de ensino situados na área de outro município, desde que não exista no Concelho de Soure a área vocacional pretendida. Estes alunos deverão apresentar documentos comprovativos e submeter o pedido à consideração deste Município.

A Câmara Municipal pode cofinanciar ou reembolsar outros alunos que frequentam estabelecimentos de ensino fora do Concelho de Soure, em situação de exceção, como seja a prática ou frequência de atividades desportivas ou culturais de caráter competitivo ou formativo de relevante interesse para o Concelho de Soure.

 

Não terão direito a usufruir de transporte escolar:

  1. Alunos que residam a menos de três quilómetros do estabelecimento de ensino;
  2. Alunos que não estejam a frequentar a escolaridade obrigatória e/ou que já tenham idade superior a 18 anos (Leis n.º 85/2009, de 27 de agosto e 65/2015, de 3 de julho);
  3. Alunos que frequentem o ensino noturno.

Os alunos com necessidades educativas especiais de caráter permanente, no caso de não poderem utilizar os transportes regulares ou os transportes escolares, independentemente do escalão em que se integrem, têm direito a transporte gratuito e adequado às necessidades.

As situações excecionais serão analisadas casuisticamente, seguidas de parecer e/ou despacho superiores.

O pedido de serviço de transporte escolar é efetuado no ato de candidatura do aluno ao SAF, na plataforma SIGA – Edubox, nos prazos legalmente estabelecidos para a sua efetivação, ou nos Serviços Educativos do Município, após findo o prazo estabelecido anualmente.